Qual a diferença entre as captações reguladas pelo Bacen e CVM?
A diferença está no órgão que supervisiona a operação, no tipo de título e no limite de investimento.
| Captações Bacen | Captações CVM | |
|---|---|---|
| Quem supervisiona | Banco Central do Brasil (Bacen) | Comissão de Valores Mobiliários (CVM) |
| Título | Cédula de Crédito Bancário (CCB) | Debênture, nota comercial, CRI, CRA e participações |
| Limite para quem não é investidor qualificado | R$ 15.000,00 em aberto por empresa, somente pela INCO | Limite anual conforme renda e patrimônio, somando todas as plataformas de crowdfunding |
| Etapa extra ao investir | Nenhuma | Declaração do Investidor |
Nos dois casos, a análise de crédito e o grau de risco, de A a E, seguem o mesmo padrão, e os investimentos não têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Atualizado em 2026-10-15.