Como declaro investimentos via empréstimos (CCBs, Notas Comerciais e CRs) no Imposto de Renda?

Em duas fichas: o saldo em "Bens e direitos", como crédito concedido, e os rendimentos em "Tributação exclusiva".

Bens e direitos

O saldo investido

  1. Ficha Bens e direitos, grupo 05 – Créditos, código 01 – Empréstimos concedidos.
  2. Informe o CPF ou CNPJ da tomadora, conforme o Informe.
  3. Em "Discriminação", descreva o investimento com os dados do Informe.
  4. Preencha os saldos das duas datas.

Rendimentos

Os rendimentos recebidos

  1. Ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, tipo 99 – Outros.
  2. Informe o CPF ou CNPJ e o nome da tomadora.
  3. Em "Descrição", escreva: Rendimentos de empréstimo para [nome da empresa].
  4. Em "Valor", informe o rendimento líquido conforme o Informe.

Operação sem rendimento no ano entra só em "Bens e direitos".

Atualizado em 2026-10-20.