Como declaro investimentos via empréstimos (CCBs, Notas Comerciais e CRs) no Imposto de Renda?
Em duas fichas: o saldo em "Bens e direitos", como crédito concedido, e os rendimentos em "Tributação exclusiva".
Bens e direitos
O saldo investido
- Ficha Bens e direitos, grupo 05 – Créditos, código 01 – Empréstimos concedidos.
- Informe o CPF ou CNPJ da tomadora, conforme o Informe.
- Em "Discriminação", descreva o investimento com os dados do Informe.
- Preencha os saldos das duas datas.
Rendimentos
Os rendimentos recebidos
- Ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, tipo 99 – Outros.
- Informe o CPF ou CNPJ e o nome da tomadora.
- Em "Descrição", escreva: Rendimentos de empréstimo para [nome da empresa].
- Em "Valor", informe o rendimento líquido conforme o Informe.
Operação sem rendimento no ano entra só em "Bens e direitos".
Atualizado em 2026-10-20.