Como declaro investimentos isentos de IR (CRIs e CRAs) no Imposto de Renda?

Isento não quer dizer que não se declara: o saldo vai em "Bens e direitos" e os rendimentos em "Rendimentos isentos e não tributáveis".

Bens e direitos

O saldo investido

  1. Ficha Bens e direitos, grupo 04 – Aplicações e investimentos, código 03 – Títulos isentos de tributação.
  2. Informe o CNPJ ou CPF da tomadora e preencha a "Discriminação".
  3. Preencha os saldos das duas datas.

Rendimentos

Os rendimentos isentos

  1. Ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, tipo 12 – Rendimentos de LCI, LCA, CRI e CRA.
  2. Em "Descrição", escreva: Rendimentos de aplicação em [nome da empresa].
  3. Em "Valor", informe o valor conforme o Informe.

Atualizado em 2026-10-20.