Como declaro investimentos isentos de IR (CRIs e CRAs) no Imposto de Renda?
Isento não quer dizer que não se declara: o saldo vai em "Bens e direitos" e os rendimentos em "Rendimentos isentos e não tributáveis".
Bens e direitos
O saldo investido
- Ficha Bens e direitos, grupo 04 – Aplicações e investimentos, código 03 – Títulos isentos de tributação.
- Informe o CNPJ ou CPF da tomadora e preencha a "Discriminação".
- Preencha os saldos das duas datas.
Rendimentos
Os rendimentos isentos
- Ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, tipo 12 – Rendimentos de LCI, LCA, CRI e CRA.
- Em "Descrição", escreva: Rendimentos de aplicação em [nome da empresa].
- Em "Valor", informe o valor conforme o Informe.
Atualizado em 2026-10-20.