Como declaro investimentos em participações societárias no Imposto de Renda?
O valor investido vai em "Bens e direitos", e os lucros e dividendos recebidos vão em "Rendimentos isentos". Se você vender a participação com lucro, o ganho é tributado, e você mesmo apura e paga o imposto.
Bens e direitos
O valor investido
- Ficha Bens e direitos, grupo 03 – Participações societárias. O código depende da estrutura da operação, informada nos documentos da captação: 02 – Quotas ou quinhões de capital, se o investimento foi feito por uma SPE (Sociedade de Propósito Específico), ou 99 – Outras participações societárias, se foi por uma SCP (Sociedade em Conta de Participação).
- Informe o CNPJ do veículo da operação e, em "Discriminação", o nome da empresa investida.
- Preencha os saldos das duas datas.
Rendimentos
Os lucros e dividendos, quando houver
- Ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, código 09 – Lucros e dividendos recebidos.
- Em "Descrição", escreva: Rendimentos de participação em [nome da empresa].
Até R$ 50.000,00 por mês, por empresa, não há retenção na fonte. Acima disso, há retenção. Se a sua renda total no ano, somando todas as fontes, passar de R$ 600.000,00, pode haver também a tributação mínima de alta renda.
Venda da participação
Quando você vende a participação
Se você recebe mais do que investiu, por exemplo quando a empresa é vendida, o lucro é ganho de capital. A alíquota é de 15% sobre o lucro de até R$ 5 milhões. Se o valor total recebido no mês for de até R$ 35.000,00, não há imposto.
- Apure o imposto no programa GCAP, da Receita Federal.
- Pague o DARF gerado pelo programa (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
- Na declaração do ano, em "Bens e direitos", deixe a situação atual da participação em R$ 0,00 e informe em "Discriminação" os valores brutos recebidos na venda.
Atualizado em 2026-10-20.